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CPF / CNPJ NA NOTA

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O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) já é uma realidade no dia a dia de grande parte das empresas do Estado do Ceará. Gradualmente a Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE) tem estendido a obrigatoriedade da implantação do CF-e e a estimativa é que, em breve todos os contribuintes do ICMS estejam utilizando-o.

Desde o dia 1º de agosto, estão obrigados a usar o CF-e, dentre outras, as empresas de comércio varejista de calçados; de equipamentos de informática, eletrônicos e instrumentos musicais; empresas que comercializam artigos farmacêuticos, cosméticos e higiene pessoal; o comércio varejista de lubrificantes e também os hotéis. A lista completa pode ser consultada na Instrução Normativa Nº 38, de 18 de julho de 2018 da SEFAZ-CE.

Muitas vantagens podem ser percebidas com a novidade do CF-e. Vejamos algumas delas:

  • Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;

 

  • Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;

 

  • Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc;

 

  • Transmissão de forma on-line(NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação a emissão do documento (SAT/MFE);

 

  • Combate à sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;

 

  • Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.

 

Uma das principais diferenças entre o CFe e os cupons fiscais (ECF) é que agora alguns segmentos do comércio deverão informar o CPF/CNPJ do cliente ao realizar vendas.

 

De acordo com a IN 10/2017 da SEFAZ-CE sempre que o cliente solicitar ou sempre que a mercadoria for entregue em domicílio de adquirente interno.

 

Além disso, o decreto estadual nº 32.242/17 instituiu a obrigatoriedade em caso de vendas realizadas em hipermercados (CNAE-Fiscal 4711-3/01) bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os quais ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

 

O estes contribuintes irão precisar de uma certa dose de criatividade para fazer o cliente informar sem resistência esses dados. Uma estratégia muito comum é a criação de programas de pontos e descontos, em que o cliente precisa fazer um cadastro prévio e informar seu CPF a cada compra para registrar pontos acumuláveis que podem virar descontos em compras ou outros estímulos.

P&P Contabilidade e Consultoria Empresarial

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