GTIN – OBRIGATORIEDADE
O que é o GTIN?
Todo item que pode ser vendido ou comprado em qualquer etapa do estágio comercial precisa ter um código de barras.
Assim cada unidade passível de ser comercializada isoladamente deve ter um código de barras. Esses códigos atualmente são agrupados num padrão global, o GLOBAL TRADE ITEM NUMBER (GTIN).
Este padrão é organizado pelo Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é vinculado à GS1 (entidade que agrupa esses dados no mundo todo). Esta entidade mantém um ambiente virtual que permite uma vinculação dos produtos a determinado NCM e GTIN. Desta forma, quem produz algum item suscetível de comercialização deve fazer a vinculação do código de barras deste produto dentro do GS1.
Por que informar o GTIN?
O GTIN é uma obrigação indireta. Não existe previsão de uma penalidade caso não sejam informados os dados nos documentos fiscais. Entretanto, caso não seja feita a informação, o contribuinte simplesmente não conseguirá emitir notas fiscais. A necessidade de informar o GTIN surge da mudança de layout da nota fiscal eletrônica, instituído pela NOTA TÉCNICA 2017.001.
Quem está obrigado?
O Fisco passou então a exigir que as indústrias vinculassem o código de barras (GTIN) de seus produtos aos NCM’s que a TIPI (Tabela do IPI) atribuiu aos mesmos. Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
Quem apenas revende (atacados e varejos) não precisam fazer vinculação no GS1. Mas deverão informar o código de barras atribuído pelo fabricante do item nas emissões de notas NF-e e NFC-e.
Há alguma vantagem?
É interessante pois amarra a informação de determinados itens, vinculando seu código de barras a uma NCM, e evitando a ocorrência de erros e, por exemplo, tributá-lo equivocadamente.
A partir de quando estou obrigado?
Na tabela em anexo, trazemos o cronograma das atividades e itens sujeitos à obrigação, baseada na nota técnica 2017.003.1.03.
Na coluna de CNAEs elencamos as atividades principais deste rol. Caso o leitor identifique que, dentre as atividades, há alguma em que se enquadre sua empresa, deve analisar com mais profundidade a hipótese de sujeição.
Conclusão
No mais, a Consultoria Tributária da P&P Contabilidade se mantém à disposição do leitor para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas acerca do GTIN.
ANEXO I – Cronograma
Grupo | CNAE | NCM | Vigência Homologação | Vigência Produção | |
I | 324 (Fabricação de brinquedos e jogos recreativos). | 9503 a 9505 | 01/09/2018 | 04/02/2019 | |
II | 121 a 122 (Fabricantes de cigarros). | 2401 a 2403 | 01/09/2018 | 04/02/2019 | |
III | 211 e 212 (Indústria farmacêutica). | 3001 a 3006 | 01/09/2018 | 04/02/2019 | |
IV | 261 a 323 (Fabricação de móveis, eletrônicos, de têxteis-tecidos, metalurgia, veículos e carrocerias, dentre outros). | 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. | 01/10/2018 | 11/03/2019 | |
V | 103 a 112 (Abate e fabricação de derivados de carne, laticínios, café, açúcar, produtos alimentícios, fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas). | 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 | 01/10/2018 | 11/03/2019 | |
VI | 011 a 102 (Produção agrícola, horticultura e floricultura, pecuária, extração de minerais-carvão mineral, gás natural). | 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 | 01/10/2018 | 11/03/2019 | |
VII | 131 a 142 (Indústria têxtil, tecidos e vestuários-roupas íntimas, fardamento e vestuário em geral). | 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 | 01/11/2018 | 08/04/2019 | |
VIII | 151 a 209 (fabricação de artefatos de couro, calçados e acessórios, indústria química, cosméticos, hidrossanitários, tintas). | 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301a 3307, 3401 a 3406, 380 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 | 01/11/2018 | 08/04/2019 | |
IX
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221 a 259 (Fabricação de borrachas e plásticos,industrialização de minerais não metálicos)
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3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 | 01/11/2018
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08/04/2019
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X | 491 a 662 (transportes, hotelaria, restaurantes, comunicação e TI, seguros e planos de saúde). | Qualquer NCM | 01/12/2018 | 06/05/2019 | |
XI | 663 a 872 (administração de fundos, atividades imobiliárias, educação, saúde). | Qualquer NCM | 01/12/2018 | 06/05/2019 | |
XII | Qualquer CNAE | Qualquer NCM | 01/12/2018 | 06/05/2019 |
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