O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX, como detalhamos a seguir.
A nova plataforma deve entrar em funcionamento no início de 2024. Para ajudar na preparação para essa mudança, preparamos esta publicação.
O que é o FGTS Digital?
É um projeto do governo federal, instituído pelas Resoluções CCFGTS nº 926, de 28 de maio de 2019, e nº 935, de 27 de agosto de 2019. Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS.
Quem administra o FGTS Digital?
O Sistema FGTS Digital é gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Qual será o papel da Caixa Econômica em relação ao FGTS Digital?
Administrar o fundo para investimento e repasse aos empregados.
Obs: A Caixa continuará administrando os programas SEFIP/GFIP e Conectividade Social para tratativas das competências anteriores ao FGTS Digital.
Cronograma do FGTS Digital
O cronograma do FGTS Digital ainda não foi confirmado, mas a plataforma deve entrar em funcionamento no primeiro semestre de 2024. Entre a divulgação do cronograma e a vigência do novo sistema, o portal do FGTS Digital estima um prazo de 6 meses de preparação. Nesse intervalo haverá o período de produção limitada, quando empregadores poderão testar a plataforma antes de migrar obrigatoriamente para ela.
Fique atento ao FGTS Digital pois o Departamento Pessoal terá algumas mudanças nos processos já existentes como por exemplo: o vencimento do FGTS mensal que é dia 07 de cada mês e passará a ser dia 20 de cada mês, a forma de arrecadação do FGTS mensal e rescisório que passará a ser exclusivamente via PIX, não será mais necessário o reenvio da declaração para recalcular a guia de FGTS para pagamento em atraso, será preciso apenas gerar a nova guia atualizada.
Fonte: Consultoria P&P Contabilidade