Publicada instrução normativa RFB nº 2.210/2024 permite quitação de débitos do Perse com redução de multas e juros; prazo para adesão vai até 18 de novembro de 2024.
O Diário Oficial da União publicou, em 16 de agosto de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024. Essa norma regulamenta a autorregularização incentivada prevista na Lei nº 14.859/2024.
Ela se destina aos contribuintes que usaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Instrução Normativa abrange débitos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 14.148/2021.
O programa cobre débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de março de 2022 a maio de 2024. Ele inclui débitos que não foram constituídos até 23 de maio de 2024, além daqueles com fiscalização iniciada ou constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Os contribuintes podem liquidar os débitos com 100% de redução nas multas e juros. Para isso, devem pagar uma entrada mínima de 50% da dívida consolidada e parcelar o valor restante em até 48 vezes.
Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 500,00 e será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, além de 1% referente ao mês do pagamento.
Os contribuintes também podem usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL como crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.
Os interessados devem aderir ao programa até 18 de novembro de 2024. Para isso, devem fazer um requerimento no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”. É necessário indicar os créditos, valor da entrada, número de parcelas, valor do prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, se aplicável, e o DARF que comprova o pagamento da entrada.
Fonte: Econet Editora