Novo limite para regularização é 30 de dezembro de 2025
A Receita Federal anunciou, por meio da Portaria RFB nº 600/2025, a prorrogação do prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A medida estende a oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências tributárias com condições especiais.
O novo prazo limite passa a ser 30 de dezembro de 2025, oferecendo mais tempo para que pessoas físicas e jurídicas avaliem as opções disponíveis e iniciem sua adesão.
Segundo a Receita Federal, o processo deve ser feito exclusivamente pelo Portal e-CAC, com procedimentos distintos para cada edital:
Edital RFB nº 4/2025 (Pequeno Valor):
A adesão ocorre pelo serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.Edital RFB nº 5/2025 (Débitos até R$ 50 milhões):
O contribuinte deve abrir um processo digital pelo menu “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
A prorrogação reforça o compromisso da Receita Federal em facilitar o acesso dos contribuintes a soluções de regularização, promovendo transparência e ampliação da oportunidade de negociação.
Fonte: Receita Federal.







