Receita aplica ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração na DCTFWeb.
A equipe técnica da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) realizou alguns ajustes na recepção e transmissão da declaração.
O objetivo desses ajustes foi otimizar o processamento dessas operações, uma vez que estavam apresentando lentidão em certos casos.
Diante disso, a equipe técnica identificou quais situações estavam apresentando lentidão, veja:
1) Transmissão com certificado digital: a transmissão está sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado;
2) Declarações em situação “Em faseamento”: alterou-se o filtro padrão para exibir as declarações em determinado período. Com esse filtro, não deveria exibir nenhuma declaração em faseamento, mas essa exibição está sendo ajustada;
3) Importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote: havia uma geração em lote que estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darg e Importar da RFB. Assim, desabilitou a possibilidade de importação ou abatimento de Darfs gerados em lote;
4)Alteração do filtro Categoria da Declaração: a equipe técnica alterou o modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista.
DCTFWeb
A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.
Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura.
Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais.
Fonte: Portal contábeis